É comum encontrar irregularidades nas
calçadas de alguns municípios. em santa Rita/PB, não é diferente.
As calçadas, o que deveria ser
prioridade de passagem para pedestres deficientes e pessoas com pouca
mobilidade, "se torna prioridade para propagandas de
publicidades", dentre outros obstáculos para o trânsito de
pedestres.
Cadê o direito a acessibilidade? A acessibilidade, portanto, é a possibilidade de a
pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, usufruir dos espaços e das
relações sociais com segurança e autonomia.
Espaço ou edificação acessível é
aquele projetado e executado de acordo com as exigências legais e com o
estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Assim, se o local observa apenas de
modo parcial as exigências legais pertinentes à acessibilidade, este local não
é acessível.
Vejamos o que diz o código de
trânsito brasileiro?
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização
dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das
vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a
utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial
ao fluxo de pedestres.
O Anexo I do CTB faz uma distinção
entre calçada e passeio:
CALÇADA - parte da
via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres.
PASSEIO - parte da
calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou
elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação
exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
A Lei Federal
12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana,estabelece em seu Artigo 1º que “A Política Nacional de Mobilidade
Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o
inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a
integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da
acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”. A
responsabilidade da mobilidade a pé é do poder público. No entanto, este,
quando muito, limita-se a fiscalizar a conservação das calçadas. Enquanto isso,
os pedestres continuam tendo que enfrentar obstáculos, desviar de buracos,
saltar sobre poças, e serem obrigados a arriscar a vida trafegando no leito de
tráfego de veículos, nas vias públicas.
Ressalta que, a falta de condições
adequadas nas calçadas, não é exclusividade tão somente da cidade de santa
Rita/PB, infelizmente é um problema de alguns outros municípios. O que
demonstra a falta de gestão na política de mobilidade urbana e acessibilidade
humana por parte de alguns gestores.